RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 49, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990. Estabelece Normas para a Posse Dos Deputados Distritais, para a Solenidade de Posse do Governador e Vice-governador do Distrito Federal, Eleitos a 3 de Outubro de 1990, Regula a Eleição da Mesa da Camara Legislativa do Distrito Federal e da Outras Providencias.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, IRAM SARAIVA, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Estabelece normas para a posse dos Deputados Distritais, para a solenidade de posse do Governador e Vice-Governador do Distrito Federal, eleitos a 3 de outubro de 1990, regula a eleição da Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

Art. 1º

A instalação da Câmara Legislativa do Distrito Federal dar-se-á com a posse dos Deputados Distritais eleitos a 3 de outubro de 1990.

Parágrafo único. A posse realizar-se-á perante a Mesa do Senado Federal, em sessão preparatória realizada no dia 1º de janeiro de 1991, às dez horas, em local previamente determinado em edital pelo Presidente do Senado Federal, obedecidas as seguintes formalidades:

I - apresentação à Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, no período de 17 a 20 de dezembro de 1990, de diploma expedido pela Justiça Eleitoral, a ser publicado no Diário do Congresso Nacional (Seção II);

II - preenchimento de formulário com a declaração de filiação partidária e nome parlamentar, que figurarão nos registros e publicações da Câmara Legislativa;

III - realização da sessão preparatória, com qualquer número de Deputados Distritais presentes;

IV - prestação, pelo Deputado Distrital mais jovem entre os presentes, do seguinte compromisso:

"Prometo cumprir a Constituição Federal e a Lei Orgânica a ser elaborada e aprovada pela Câmara Legislativa, que ora se instala, observar as leis, desempenhar fiel e lealmente o mandato que o povo me conferiu e trabalhar pelo progresso do Distrito Federal";

V - chamada, pelo Primeiro Secretário da Mesa do Senado Federal, de cada um dos eleitos que, solenemente, declarará: "Assim o prometo";

VI - fala do Presidente da sessão declarando instalada a Câmara Legislativa do Distrito Federal e convite ao Deputado Distrital mais idoso para ocupar a Presidência da sessão.

VII - retirada dos membros da Mesa do Senado Federal que irão ocupar, no Plenário, os lugares a eles reservados;

VIII - convocação da Câmara para sessão...

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