LEI ORDINÁRIA Nº 5930, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1973. Autoriza o Governo do Distrito Federal a Abrir Credito Suplementar em Reforço de Dotações que Especifica, Constantes do Orçamento do Distrito Federal para o Exercicio Financeiro de 1973.

LEI Nº 5.930, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1973

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1973, até o limite de Cr$248.063.100,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, sessenta e três mil e cem cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Secretarias do Governo, de Educação e Cultura e de Saúde, constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 5.865, de 12 dezembro de 1972, conforme a seguinte especificação:

Cr$

I - Secretaria do Governo

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.6.0 - Reserva de Contingência ................................................................

205.313.100,00

II - Secretaria de Educação e Cultura

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.1.0 - Subvenções Sociais

3.2.1.4 - Entidades do Distrito Federal

- Fundação Educacional do Distrito Federal

01 - Pessoal e Encargos Sociais .................................................................

20.000.000,00

III - Secretaria de Saúde

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.1.0 - Subvenções Sociais

3.2.1.4 - Entidades do Distrito Federal

- Fundação Hospitalar do Distrito Federal

01 - Pessoal e Encargos Sociais .................................................................

22.750.000,00

Art. 2º

É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I do artigo anterior, mediante créditos suplementares às Unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 5.865, de 12 de dezembro de 1972.

Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º, da referida Lei.

Art. 3º

Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que tratam os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma abaixo especificada:

Cr$

I - Superavit Financeiro, apurado no balanço de 1972 .....................................

4.938.638,00

II - Excesso de Arrecadação...

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