DECRETO Nº 75125, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974. Abre a Justiça do Distrito Federal e Dos Territorios, em Favor do Juizado de Menores, o Credito Especial de Cr 235.000,00, para o Fim que Especifica.
DECRETO nº 75.125, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$235.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.167, de 9 de dezembro de 1974,
decreta:
Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:
Cr$1,00
1000
- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1003
- Juizado de Menores
1003.0106.1253
- Obras no Centro de Observação de Menores
4.1.1.0
- Obras Públicas ..................................................................................
235.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:
1000
- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1003
- Juizado de Menores
Atividade
- 1003.0304.2004
3.1.2.0
- Material de Consumo ..................................................................................
15.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ......................................................................
220.000
Total ..............................................................................................................
235.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ernesto geisel
Armando Falcão
Mario Henrique Simonsen
João Paulo dos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO