DECRETO Nº 78962, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio da Justiça em Favor de Diversas Unidades o Credito Especial de Cr 1.817.600,00, para o Fim que Especifica.
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DECRETO Nº 78.962, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades o crédito especial de Cr$ 1.817.600,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.381, de 07 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades, o crédito especial no valor de Cr$ 1.817.600,00 (hum milhão, oitocentos e dezessete mil e seiscentos cruzeiro), para atender despesas a seguir discriminadas
Cr$1,00
2000 -
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
2001 -
Gabinete do Ministro
2001.03070202.001 -
Assessoramento Superior
3.2.5.0. -
Contribuições de Previdência Social
397.400
2002 -
Secretaria Geral
2002.03090402.005 -
Coordenação de Planejamento
3.2.5.0. -
Contribuições de Previdência Social
616.200
2015 -
Departamento Federal de Justiça
2015.03070202.163 -
Estudos da Organização Política da Cidadania e Garantias Constitucionais
3.2.5.0. -
Contribuições de Previdência
110.000
2017 -
Consultoria Jurídica
2017.03070202.002 -
Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica
3.2.5.0. -
Contribuições de Previdência Social
110.000
2018 -
Departamento de Pessoal
2018.03070202.010 -
Administração de Pessoal
3.2.5.0. -
Contribuições de Previdência Social
584.000
TOTAL.........................................................
1.317.600
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
2800 -
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802 -
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
Projeto -
2802.03070213.100
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
110.000
01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas
1817.600
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
retificação
DECRETO Nº 78.962, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades o crédito especial de Cr$ 1.817.600,00, para o fim que especifica.
(Publicado no Diário Oficial de 17 de dezembro de 1976)
Na página 16.430, 2ª coluna, no artigo 1º,
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