DECRETO Nº 78962, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio da Justiça em Favor de Diversas Unidades o Credito Especial de Cr 1.817.600,00, para o Fim que Especifica.

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DECRETO Nº 78.962, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades o crédito especial de Cr$ 1.817.600,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.381, de 07 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades, o crédito especial no valor de Cr$ 1.817.600,00 (hum milhão, oitocentos e dezessete mil e seiscentos cruzeiro), para atender despesas a seguir discriminadas

Cr$1,00

2000 -

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

2001 -

Gabinete do Ministro

2001.03070202.001 -

Assessoramento Superior

3.2.5.0. -

Contribuições de Previdência Social

397.400

2002 -

Secretaria Geral

2002.03090402.005 -

Coordenação de Planejamento

3.2.5.0. -

Contribuições de Previdência Social

616.200

2015 -

Departamento Federal de Justiça

2015.03070202.163 -

Estudos da Organização Política da Cidadania e Garantias Constitucionais

3.2.5.0. -

Contribuições de Previdência

110.000

2017 -

Consultoria Jurídica

2017.03070202.002 -

Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

3.2.5.0. -

Contribuições de Previdência Social

110.000

2018 -

Departamento de Pessoal

2018.03070202.010 -

Administração de Pessoal

3.2.5.0. -

Contribuições de Previdência Social

584.000

TOTAL.........................................................

1.317.600

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

2800 -

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2802 -

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

Projeto -

2802.03070213.100

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

110.000

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

1817.600

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

retificação

DECRETO Nº 78.962, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades o crédito especial de Cr$ 1.817.600,00, para o fim que especifica.

(Publicado no Diário Oficial de 17 de dezembro de 1976)

Na página 16.430, 2ª coluna, no artigo 1º,

Onde se...

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