DECRETO Nº 51693, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1963. Torna Publicas Ratificações e Adesões, por Parte de Diversos Paises, a Convenção Internacional para a Proteção de Vegetais, Assinada em Roma, a 06 de Dezembro de 1951.

Decreto nº 51.693, de 1º de Fevereiro de 1963.

Torna públicas ratificações e adesões, por parte de diversos países, à Convenção Internacional para a Proteção de Vegetais, assinada em Roma, a 6 de dezembro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Torna Público que forem depositados, em Roma, junto à Organização para Alimentação e Cultura, pelos Países citados a seguir, nas datas mencionadas, os instrumentos de ratificação e adesão à Convenção Internacional para a Proteção de Vegetais firmada naquela cidade, a 6 de dezembro de 1951: Ratificações: Ceilão, 12 de fevereiro de 1952; Espanha, 18 de fevereiro de 1952; Chile, 11 de março de 1952; Austrália, 27 de agôsto de 1952 (c/aplicação a Pápua e Nova Guiné, Nauru e Ilha Norfolk), em 9 de agôsto de 1954; Áustria, 22 de outubro de 1952; Bélgica, 22 de julho de 1952; Canadá, 10 de julho de 1953; Dinamarca, 13 de fevereiro de 1953; Equador, 9 de maio de 1956; Egito, 22 de julho de 1953; El Salvador, 12 de fevereiro de 1953; França, 20 de agôsto de 1957; Alemanha, 3 de maio de 1957; Guatemala, 25 de maio de 1955; Índia, 9 de julho de 1952; Irlanda, 31 de março de 1955; Israel, 3 de setembro de 1956; Itália, 3 de agôsto de 1955; Japão, 11 de agôsto de 1952; Luxemburgo, 13 de janeiro de 1955; Países Baixos, 29 de outubro de 1954...

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