LEI ORDINÁRIA Nº 5432, DE 07 DE MAIO DE 1968. Dispõe Sobre o Pagamento de Dividas Previdenciarias Atraves de Imoveis Desonerados e da Outras Providencias.

LEI Nº 5.432, DE 7 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre o pagamento de dívidas previdenciárias através de imóveis desonerados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

As empresas em débito de contribuições para com o INPS, verificado antes da vigência desta lei, poderão, no prazo de 180 dias a partir da sua publicação, requerer a consolidação da dívida, declarada ou apurada, para liquidação, com dação em pagamento de imóveis.

§ 1º A consolidação compreenderá os valores das contribuições em atraso, com a competente correção monetária, a partir de 17 de julho de 1964, contados sôbre êles os juros de mora e as multas cabíveis, estas com uma redução de 50%, inclusive a moratória.

§ 2º É aplicável o disposto neste artigo mesmo quando o débito tenha tido sua cobrança ajuizada pelo Instituto de Previdência credor. Em tais casos, recebendo o requerimento do devedor, o INPS promoverá o sobrestamento do feito.

Art. 2º

Requerida a consolidação da dívida na forma do artigo anterior, o Instituto tendo em vista as dificuldades financeiras demonstradas pelo devedor, poderá receber em pagamento da mesma, já consolidada e confessada bens imóveis desonerados. Êstes poderão ser incorporados ao patrimônio do Instituto, se convierem aos fins específicos do mesmo, ou ser alienados.

Parágrafo único. Efetivada a venda, o INPS poderá proceder à conversão do produto em títulos públicos ou letras imobiliárias, total ou parcialmente.

Art. 3º

O valor dos imóveis oferecidos deverá ser apurado mediante avaliação realizada no decurso dos 30 dias seguintes à apresentação do requerimento, por uma comissão a ser integrada por 2 profissionais especializados do INPS, um outro de indicação do BNH e um assistente de contribuinte, se êste o desejar, e se se dispuser a remunerá-lo. A Comissão deverá dar o seu laudo fundamentando-o e também considerando as bases de valores das transações de imóveis vizinhos registrados em Bôlsas de Imóveis, Sindicatos, ou órgãos de classes dos corretores porventura existentes no local. O valor...

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