DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Radio Divinal Fm Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada, Na Cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Divinal FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º

É aprovado o ato que outorga permissão à Rádio Divinal FM Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 29 de novembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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