DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 29 DE MAIO DE 2007. Aprova o Ato que Outorga Concessão a Fundação Djalma Marinho para Executar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens Na Cidade de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 2007

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de maio de 2006, que outorga concessão à Fundação Djalma Marinho para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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