DLG 109 de 26/07/2016  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO À CEBELWAM COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA NA CIDADE DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 2016

Aprova o ato que outorga permissão à CEBELWAM COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santa Cruz do Piauí, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 618, de 21 de setembro de 2006, que outorga permissão à Cebelwam Comunicação e Consultoria Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santa Cruz do Piauí, Estado do Piauí.

Art. 2º

Este...

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