DLG 141 de 23/06/2015  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DIVULGAÇÃO DE NOVA LUZITÂNIA - FM (ACDNL-FM) PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE NOVA LUZITÂNIA, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 141, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DIVULGAÇÃO DE NOVA LUZITÂNIA - FM (ACDNL-FM) para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Luzitânia, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 30, de 17 de fevereiro de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária Divulgação de Nova Luzitânia - FM (ACDNL-FM) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de...

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