DLG 16 de 08/02/2017  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA PINHAL GRANDE PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE PINHAL GRANDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2017

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA PINHAL GRANDE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pinhal Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 523, de 27 de dezembro de 2012, que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária Pinhal Grande para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pinhal Grande, Estado do...

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