DLG 20 de 08/02/2017  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA À FUNDAÇÃO FAFIT DE RÁDIO E TV EDUCATIVA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA NA CIDADE DE ITARARÉ, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2017

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO FAFIT DE RÁDIO E TV EDUCATIVA para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itararé, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 443, de 13 de outubro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 29 de junho de 2011, a permissão outorgada à Fundação Fafit de Rádio e TV Educativa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT