DLG 214 de 29/09/2015  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À SOCIEDADE ORGANIZADA PARA O DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DE NORMANDIA - SODLIS PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE NORMANDIA, ESTADO DE RORAIMA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 214, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à SOCIEDADE ORGANIZADA PARA O DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DE NORMANDIA - SODLIS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Normandia, Estado de Roraima.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 23, de 17 de fevereiro de 2011, que outorga autorização à Sociedade Organizada para o Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de Normandia - SODLIS para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de...

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