DLG 215 de 09/10/2015  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O TEXTO DA DECISÃO CMC Nº 24/09, QUE CRIA O FUNDO DE PROMOÇÃO DE TURISMO DO MERCOSUL, ADOTADA DURANTE A XXXVIII REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO MERCADO COMUM, EM MONTEVIDÉU, EM 7 DE DEZEMBRO DE 2009.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 215, DE 2015(*)

Aprova o texto da Decisão CMC nº 24/09, que cria o Fundo de Promoção de Turismo do Mercosul, adotada durante a XXXVIII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em Montevidéu, em 7 de dezembro de 2009.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Decisão CMC nº 24/09, que cria o Fundo de Promoção de Turismo do Mercosul, adotada durante a XXXVIII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em Montevidéu, em 7 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Decisão, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo ficam condicionadas à existência de dotação específica na lei orçamentária anual.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na...

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