DLG 22 de 08/02/2017  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E EDUCACIONAL AMOR AO PRÓXIMO PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE IMARUÍ, ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2017

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E EDUCACIONAL AMOR AO PRÓXIMO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Imaruí, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 431, de 5 de outubro de 2012, que outorga autorização à Associação Beneficente Cultural e Educacional Amor ao Próximo para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Imaruí...

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