DLG 25 de 08/02/2017  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO AO CENTRO DE APOIO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2017

Aprova o ato que outorga autorização ao CENTRO DE APOIO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 282, de 6 de junho de 2012, que outorga autorização ao Centro de Apoio Social Amigos da Solidariedade para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio...

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