DLG 281 de 03/12/2015  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA À SOCIEDADE DE TELEVISÃO SUL FLUMINENSE LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS NA CIDADE DE BARRA MANSA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 281, DE 2015

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à SOCIEDADE DE TELEVISÃO SUL FLUMINENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de novembro de 2008, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 13 de junho de 2005, a concessão outorgada à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

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