DLG 3 de 08/02/2017  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA À RÁDIO CULTURA VENDA NOVA FM LTDA. PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA NA CIDADE DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2017

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CULTURA VENDA NOVA FM LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ibatiba, Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 307, de 1º de agosto de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 4 de janeiro de 2011, a permissão outorgada à Rádio Cultura Venda Nova FM Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ibatiba...

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