DLG 30 de 08/02/2017  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE NOVA BELÉM - ADNOBE PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE NOVA BELÉM, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 2017

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE NOVA BELÉM - ADNOBE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Belém, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 314, de 1º de agosto de 2011, que outorga autorização à Associação Cultural de Difusão Comunitária de Nova Belém - ADNOBE para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Belém...

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