DLG 32 de 08/02/2017  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À ASSOCIAÇÃO RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA INDEPENDÊNCIA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE TUTÓIA, ESTADO DO MARANHÃO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 2017

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA INDEPENDÊNCIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tutóia, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 939, de 14 de outubro de 2010, que outorga autorização à Associação Radiodifusão Comunitária Independência para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tutóia, Estado do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT