DLG 33 de 08/02/2017  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE FEIRA DA MATA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE FEIRA DA MATA, ESTADO DA BAHIA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2017

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE FEIRA DA MATA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Feira da Mata, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 287, de 27 de setembro de 2013, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Feira da Mata para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Feira da Mata...

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