DLG 35 de 08/02/2017  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE PIÇARRA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE PIÇARRA, ESTADO DO PARÁ.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 2017

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE PI- ÇARRA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piçarra, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 18, de 20 de janeiro de 2012, que outorga autorização à Associação Cultural e de Radiodifusão Comunitária de Piçarra para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piçarra, Estado...

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