DLG 51 de 29/03/2016  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA RIO VOLTA FM PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, ESTADO DO PIAUÍ.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 2016

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA RIO VOLTA FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 239, de 7 de agosto de 2013, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Rio Volta FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí.

Art. 2º

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