DLG 98 de 05/04/2016  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA À RÁDIO BRASIL NOVO LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MÉDIA NA CIDADE DE JARAGUÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 2016

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO BRASIL NOVO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de dezembro de 2014, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 14 de setembro de 2008, a concessão outorgada à Rádio Brasil Novo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º
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