LEI ORDINÁRIA Nº 3147, DE 21 DE MAIO DE 1957. Concede Isenção de Direitos, Impostos e Taxas Aduaneiras para Mercadorias Doadas pela Church World Service (cws) Dos Estados Unidos da America do Norte a Conferencia Nacional Dos Bispos do Brasil

lEI Nº 3.147, DE 21 DE MAIO DE 1957

Concede isenção de direitos, impôsto e taxas aduaneiras para mercadorias doadas pela Church World Service (C.W.S.) dos Estados Unidos da América do Norte à Confederação Evangélica do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos, impôsto e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para 140 toneladas (ou 300.000 libras) de roupas usadas de qualquer natureza ou qualidade para uso pessoal ou doméstico, 2.000 (dois mil) pacotes contendo cada um: 1 quilograma (ou duas libras) de arroz, 1/2 quilograma (ou uma libra) de manteiga, 1/2 quilograma (ou uma libra) de feijão, 1/2 quilograma (ou uma libra) de carne e 2 1/2 quilogramas (ou cinco libras) de farinha de trigo, bem como para 510 toneladas (ou 1.125.000 libras) de leite em pó, 510 toneladas (ou 1.125.000 libras) de manteiga, 240 toneladas (ou 525.000 libras) de queijo e 240 toneladas (ou 525.000 libras) de gordura ou azeite, doados à Confederação Evangélica do Brasil pela Church World Service (C.W.S.) dos Estados Unidos da América do Norte.

Art. 2º

As mercadorias referidas no artigo anterior, cuja importação em parcelas e sem cobertura cambial fica autorizada até o ano de 1957, destinam-se à distribuição...

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