LEI ORDINÁRIA Nº 2093, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953. Concede Isenção de Direitos de Importação a Cia. de Eletricidade do Medio Rio Doce, Com Sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para Material da Linha de Transmissão e Outros Equipamentos.

LEI Nº 2.093, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953

Concede isenção de direitos de importação à Cia. de Eletricidade do Médio Rio Doce, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para material da linha de transmissão e outros equipamentos.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida à Cia. de Eletricidade do Médio Rio Doce, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, isenção de todos os direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, e bem assim de impôsto de consumo, sôbre material da linha de transmissão e outros equipamentos, adquiridos pela mesma Cia. para as obras que está realizando no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, para o aproveitamento hidro-elétrico do rio Tronqueiras.

Art. 2º

Revogam-se...

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