RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 1996. Autoriza o Governo do Estado do Espirito Santo a Contratar Operação de Credito Junto a Companhia Vale do Rio Doce - Cvrd, No Valor de R$ 3.791.344,56 (tres Milhões, Setecentos e Noventa e Um Mil, Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Cinquenta e Seis Centavos), Cujos Recursos Se...
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a contratar operação de crédito junto à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, no valor de R$3.791.344,56 (três milhões, setecentos e noventa e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), cujos recursos serão destinados ao atendimento de projetos nas áreas de saúde e justiça.
O Senado Federal resolve:
É o Governo do Estado do Espírito Santo, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito junto à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, no valor de R$3.791.344,56 (três milhões, setecentos e noventa e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), cujos recursos serão destinados ao atendimento de projetos nas áreas de saúde e justiça.
As condições financeiras da operação são as seguintes:
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valor: R$3.791.344,56 (três milhões, setecentos e noventa e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos);
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juros: 1,0% a.a. (um vírgula zero por cento ao ano) no período de carência e 3,0% a.a. (três vírgula zero por cento ao ano) durante o período de amortização, sobre o saldo devedor corrigido;
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correção: 80% a.a. (oitenta por cento ao ano) da variação do IGP-M, no período compreendido entre a data da deliberação dos recursos e da amortização de cada parcela semestral;
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garantia: quotas-partes do Fundo de Participação dos Estados-FPE;
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destinação dos recursos: financiamento de projetos nas áreas de saúde e justiça;
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condições de pagamento:
- do...
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