LEI ORDINÁRIA Nº 6206, DE 07 DE MAIO DE 1975. da Valor de Documento de Identidade as Carteiras Expedidas Pelos Orgãos Fiscalizadores de Exercicio Profissional e da Outras Providencias.

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LEI nº 6.206, de 7 de maio de 1975

Dá valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É válida em todo o Território Nacional como prova de identidade, para qualquer efeito, a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional.

Art. 2º Os créditos dos órgãos referidos no artigo anterior serão exigíveis pela ação executiva processada perante a Justiça Federal.

Art. 3º Esta Lei entrará em...

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