DECRETO LEI Nº 520, DE 07 DE ABRIL DE 1969. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio da Agricultura, o Credito Especial de Ncr 2.000.000,00 (dois Milhões de Cruzeiros Novos), a Favor da Companhia Brasileira de Armazenamento - Cibrazem, para Integralização de Capital.

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DECReTO-LEI nº 520, DE 7 DE ABRIL DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, para integralização de capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura, a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento, o crédito especial de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), conforme a seguinte especificação:

NCr$

Programa - Agropecuária

Subprograma - Abastecimento

Projeto

02.04.05.1.001

- Plano Global de Armazenamento

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

4.2.2.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras.......................................................................

2.000.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir descriminadas:

NCr$

5.05.00

- Ministério da Agricultura

5.03.01

- Gabinete do Ministro

Programa - Agropecuária

Subprograma - Abastecimento

0.2.04.05.1.001

- Plano Global de Armazenamento

4.3.0.0

- Transferência de Capital

4.3.7.0

- Contribuições Diversas ..................................................

Subprograma - Extensão Rural

1.000.000,00

5.03.07

- Escritório Central de Planejamento e Contrôle

02.06.05.2.041

- Extensão Rural a cargo da Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural

4.3.0.0

- Transferência de Capital

4.3.7.0

- Contribuições Diversas ..................................................

1.000.000,00

2.000.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos projetos de orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1970, 1971 e 1972, dotações específicas no valor de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos); NCr$6.000.000,00 (seis milhões de...

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