DECRETO LEI Nº 520, DE 07 DE ABRIL DE 1969. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio da Agricultura, o Credito Especial de Ncr 2.000.000,00 (dois Milhões de Cruzeiros Novos), a Favor da Companhia Brasileira de Armazenamento - Cibrazem, para Integralização de Capital.
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DECReTO-LEI nº 520, DE 7 DE ABRIL DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, para integralização de capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura, a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento, o crédito especial de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), conforme a seguinte especificação:
NCr$
Programa - Agropecuária
Subprograma - Abastecimento
Projeto
02.04.05.1.001
- Plano Global de Armazenamento
4.2.0.0
- Inversões Financeiras
4.2.2.0
- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras.......................................................................
2.000.000,00
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir descriminadas:
NCr$
5.05.00
- Ministério da Agricultura
5.03.01
- Gabinete do Ministro
Programa - Agropecuária
Subprograma - Abastecimento
0.2.04.05.1.001
- Plano Global de Armazenamento
4.3.0.0
- Transferência de Capital
4.3.7.0
- Contribuições Diversas ..................................................
Subprograma - Extensão Rural
1.000.000,00
5.03.07
- Escritório Central de Planejamento e Contrôle
02.06.05.2.041
- Extensão Rural a cargo da Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural
4.3.0.0
- Transferência de Capital
4.3.7.0
- Contribuições Diversas ..................................................
1.000.000,00
2.000.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos projetos de orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1970, 1971 e 1972, dotações específicas no valor de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos); NCr$6.000.000,00 (seis milhões de...
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