RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 48, DE 30 DE JUNHO DE 1978. Autoriza a Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso, a Elevar em Cr 176.099.854,70 (cento e Setenta e Seis Milhões, Noventa e Nove Mil, Oitocentos e Cinquenta e Quatro Cruzeiros e Setenta Centavos) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e, eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 48 de 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso a elevar em Cr$ 176.099.854.70 (cento e setenta e seis milhões, noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros e setenta centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso, nos temos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1978, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 176.099.854,70 (cento e setenta e seis milhões, noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros e setenta centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de Mato Grosso Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de pavimentação alfáltica e construção de galerias...

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