DECRETO Nº 70736, DE 20 DE JUNHO DE 1972. Autoriza a Companhia Brasileira de Dragagem - Cbd - Sociedade de Economia Mista, Jurisdicionada Ao Ministerio Dos Transportes, a Operar No Brasil, Com Embarcações Estrangeiras, Na Dragagem Dos Canais de Acesso Ao Cais de Minerios e Carvão e do Cais de São Cristovão, No Porto do Rio de Janeiro, Dos Canais de ...

DECRETO Nº 70.736, DE 20 DE JUNHO DE 1972.

Autoriza a Companhia Brasileira de Dragagem - CBD - Sociedade de Economia Mista, jurisdicionada ao Ministério dos Transportes, a operar no Brasil, com embarcações estrangeiras, na dragagem dos canais de acesso ao Cais de Minérios e Carvão e do Cais de São Cristóvão, no porto do Rio de Janeiro, dos canais de acesso e bacia de evolução dos portos de Rio Grande, Paranaguá e Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida autorização à Companhia Brasileira de Dragagem - CBD - Sociedade de Economia Mista, vinculada ao Ministério dos Transportes, para operar em águas brasileiras com as dragas "Europa", de bandeira holandesa, com suas embarcações auxiliares, de propriedade da firma R. Boltje & Zonen; "Siete", de nacionalidade panamenha, com suas embarcações auxiliares e "Oranjestad", de nacionalidade holandesa, juntamente com suas embarcações de apoio, afretadas à firma "Souto American Construction Company N.V - SAMCO", nos serviços de dragagem nos portos do Rio de Janeiro, Santos, Paranaguá e Rio Grande, de acordo com contratos assinados entre a...

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