DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990. Aprova o Texto do Protocolo que Modifica a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal Concernente a Tributação da Renda, Firmado em Brasilia, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Finlandia, em 12 de Junho de 1989.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Protocolo que Modifica a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal concernente à Tributação da Renda, firmado em Brasília, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Finlândia, em 12 de julho de 1989.

Art. 1º

É aprovado o texto do Protocolo que Modifica a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal concernente à Tributação da Renda, firmado em Brasília, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Finlândia, em 12 de junho de 1989.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo.

Art. 2º

Este decreto legislativo...

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