RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 32, DE 24 DE MAIO DE 1978. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Elevar em Cr 299.114.000,00 (duzentos e Noventa e Nove Milhões e Cento e Quatorze Mil Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 43,inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 32.DE 1978

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$ 299.114.000,00 (duzentos e noventa e nove milhões e cento quatorze mil cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 299.114.000,00 (duzentos e noventa e nove milhões e cento e quatorze mil cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada, a fim que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação (BNH), destinado a financiar a execução do Plano Estadual de Saneamento Básico, daquele Estado, obedecidas as condições...

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