DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Economica Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Argelina Democratica e Popular.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular.

Art. 1°

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular.

Art. 2°

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do presente Acordo, bem como aqueles que se destinem a estabelecer-lhe ajustes complementares.

Art. 3°

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 23 de Novembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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