DECRETO Nº 73951, DE 17 DE ABRIL DE 1974. Autoriza o Funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciencias Economicas de Bauru, Mantida pela Instituição Toledo de Ensino, Com Sede Na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 73.951, DE 17 DE ABRIL DE 1974.

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas de Bauru, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.075-73, conforme consta dos Processos nºs 1.249-69 - CFE e 001.440-74, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração (habilitações em Administração Pública e Administração de Empresas) da Faculdade de Ciências Econômicas de Bauru, mantida pela instituição Toledo de Ensino, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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