DECRETO Nº 59369, DE 05 DE OUTUBRO DE 1966. Aprova os Orçamentos Dos Conselhos Regionais de Economistas Profissionais das Primeira e Terceira Regiões.

DECRETO Nº 59.369, DE 5 DE OUTUBRO DE 1966.

Aprova os orçamentos dos Conselhos Regionais de Economistas Profissionais das 1ª e 3ª Regiões.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto número 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1966, dos Conselhos Regionais de Economistas Profissionais das 1ª e 3ª Regiões, autarquias federais vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

L. G. do Nascimento e Silva

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no...

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