DECRETO Nº 0-001, DE 29 DE ABRIL DE 1998. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Edite, Centro do Dete, Lugar Agua Limpa', Situado No Municipio de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, a imóvel rural denominado "Fazenda Edite, Centro do Dete, Lugar Água Limpa", situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts, 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Edite, Centro do Dete, Lugar Água Limpa", com área de 1.198,6545 ha (um mil, cento e noventa e oito hectares, sessenta e cinco ares e quarenta e cinco centiares), situado no Município de Santa Luzia, objeto do Registro nº R-1-2.161, fls. 01, Livro 02-H, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT