LEI ORDINÁRIA Nº 1687, DE 02 DE OUTUBRO DE 1952. Concede Pensão Especial a Menor Maria Edite de Oliveira Filha de João Rodrigues de Oliveira, Extranumerario Diarista da Estrada de Ferro Central do Piaui, Falecido em Consequencia de Acidente No Trabalho.

LEI N. 1.687 ? DE 2 DE OUTUBRO DE 1952

Concede pensão especial à menor Maria Edite de Oliveira, filha de João Rodrigues de Oliveira, extranumerário diarista da Estrada de Ferro Central do Piauí, falecido em conseqüência de acidente no trabalho.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? concedida à menor Maria Edite de Oliveira, filha de João Rodrigues de Oliveira, Guarda-freios de 5ª classe, extranumerário diarista da Estrada de Ferro Central do Piauí, falecido em conseqüência de acidente no trabalho, quando em exercício de suas funções, uma pensão especial de Cr$ 425,00 ? (quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros) ? mensais.

§ 1º Perderá a menor beneficiada o direito à referida pensão quando contrair matrimônio.

§ 2º A pensão concedida por esta Lei é devida a partir de 25 de junho de 1947, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do...

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