DECRETO Nº 31190, DE 25 DE JULHO DE 1952. Autoriza o Cidadão Brasileiro Eduardo Sprada a Pesquisar Areia Silicosa, No Municipio de Lapa, Estado do Parana.

DECRETO Nº 31.190, DE 25 DE JULHO DE 1952.

Autorizo o cidadão brasileiro Eduardo Sprada a pesquisar areia sílicosa no município de Lapa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Sprada a pesquisar areia sílicosa em terrenos de sua propriedade na localidade cognominada Água Amarela distrito de Antônio Olinto, município de Lapa, Estado do Paraná, numa área de três hectares e vinte e cinco ares (3,25 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e quarenta metros (140m), no rumo magnético sessenta e um graus quarenta minutos nordeste (61º 40? NE); do marco quilométrico número cento vinte e dois (km 122) da rodovia Lapa-Curitiba e os lados divergentes desse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; duzentos e cinqüenta metros (250m), oitenta graus nordeste (80º NE); e cento e trinta metros (130m), um grau quarenta e oito minutos sudeste(1º 43? SW).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros...

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