DECRETO Nº 0, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre Aos OrÇamentos Fiscal e da Seguridade Social da UniÃo, em Favor Dos Ministerios da EducaÇÃo, da Previdencia Social, da Saude, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 484.520.864,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 484.520.864,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4°, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", II, VII, XII, alínea "a", itens "1" e "2", XXVII e XXVIII, e §§ 1° e 4°, e 5°, inciso III, da Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 484.520.864,00 (quatrocentos e oitenta e quatro milhões, quinhentos e vinte mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2°

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 18.449.528,00 (dezoito milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e oito reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 71.001.932,00 (setenta e um milhões e mil novecentos e trinta e dois reais), dos quais:

  1. R$ 27.773.500,00 (vinte e sete milhões, setecentos e setenta e três mil e quinhentos reais) de Contribuições para os Programas PIS/PASEP;

  2. R$ 21.182.241,00 (vinte e um milhões, cento e oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

  3. R$ 95.765,00...

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