LEI ORDINÁRIA Nº 12606, DE 03 DE ABRIL DE 2012. Abre Credito Extraordinario, em Favor do Ministerio da EducaÇÃo, No Valor de R$ 460.530.000,00 (quatrocentos e Sessenta MilhÕes e Quinhentos e Trinta Mil Reais), para o Fim que Especifica.

LEI N° 12.606, DE 3 DE ABRIL DE 2012

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões e quinhentos e trinta mil reais), para o fim que especifica.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões e quinhentos e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II - recursos provenientes de excesso de arrecadação da contribuição social do Salário-Educação.

Art. 3°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de...

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