DECRETO LEGISLATIVO Nº 1113, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Cultural, Educacional e Ambiental do Municipio de Paulistas a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Paulistas, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.113, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCACIONAL E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PAULISTAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paulistas, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 568, de 5 de novembro de 2003, que autoriza a Associação Cultural, Educacional e Ambiental do Município de Paulistas a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paulistas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de dezembro de 2005

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