DECRETO Nº 91564, DE 23 DE AGOSTO DE 1985. Renova a Concessão Outorgada a Radio Educadora de Dois Vizinhos Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Dois Vizinhos, Estado do Parana.

Decreto nº 91.564, de 23 de agosto de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE DOIS VIZINHOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000494/85,

decreta:

Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 06 de outubro de 1985, a concessão da RÁDIO EDUCADORA DE DOIS VIZINHOS LTDA., outorgada através da Portaria nº 823, de 29 de setembro de 1975, para explorar, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de...

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