DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Radio Cristã Educativa Ltda., Posteriormente Transferida a Fundação Cristã Educativa, para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Pires do Rio, Estado de Goias.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cristã Educativa Ltda., posteriormente transferida à Fundação Cristã Educativa, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 29 de julho de 1992, que renova a concessão outorgada à Rádio Cristã Educativa Ltda., posteriormente transferida à Fundação Cristã Educativa, para explorar, por dez anos, a partir de 15 de maio de 1988, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás.

Art. 2º
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