DECRETO Nº 6530, DE 04 DE AGOSTO DE 2008. Regulamenta a Progressão e a Promoção para os Servidores do Quadro Efetivo das Agencias Reguladoras de que Tratam as Leis 10.768, de 19 de Novembro de 2003, e 10.871, de 20 de Maio de 2004, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.530, DE 4 DE AGOSTO DE 2008.

Regulamenta a progressão e a promoção para os servidores do quadro efetivo das Agências Reguladoras de que tratam as Leis nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, e 10.871, de 20 de maio de 2004, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, e nos arts. 9º, 10, 25 e 26 da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004,

DECRETA:

Art. 1o

As regras para a concessão de progressão e promoção dos integrantes dos cargos e carreiras do quadro efetivo das Agências Reguladoras de que tratam o art. 1o da Lei no 10.768, de 19 de novembro de 2003, e o art. 1o da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004, ficam regulamentadas por este Decreto.

Art. 2o

O desenvolvimento do servidor, nos cargos e carreiras a que se refere o art. 1o, ocorrerá mediante progressão e promoção, e obedecerá aos seguintes critérios:

I - da anualidade;

II - da competência e qualificação profissional; e

III - da existência de vaga.

Parágrafo único. A Agência Reguladora poderá restringir o quantitativo de vagas destinadas à promoção ou progressão de seus servidores, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Art. 3o

As Agências Reguladoras implementarão instrumento específico para avaliar os seus servidores, efetuando a distribuição de vagas por classe e estabelecendo os critérios para a mensuração de desempenho, observados os seguintes...

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