LEI ORDINÁRIA Nº 7491, DE 13 DE JUNHO DE 1986. Fixa o Efetivo da Policia Militar do Distrito Federal, Altera Dispositivo da Lei 6.450, de 14 de Outubro de 1977, e da Outras Providencias.
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, altera dispositivo da Lei n.º 6.450, de 14 de outubro de 1977, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 6.983, de 13 de abril de 1982, passa a ser fixado em 8.647 (oito mil, seiscentos e quarenta e sete) Policiais-Militares.
O artigo 36 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977 que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal - alterada pela Lei nº 6.983, de 13 de abril de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
??Art. 36. O pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal compõe-se:
I - Pessoal da Ativa:
-
Oficiais, constituindo os seguintes quadros:
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM);
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares Femininos (QOPMF);
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Saúde (QOPMS);
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares Capelães (QOPMC);
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração (QOPMA);
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares Especialistas (QOPME); e
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares Músicos (QOPMM);
-
Praças Especiais da Polícia Militar (PEPM):
- Aspirantes-a-Oficial; e
- Alunos-Oficiais.
-
Praças, constituindo os seguintes Quadros:
- Quadro de Praças Policiais-Militares Combatentes (QPPMC);
- Quadro de Praças Policiais-Militares Femininos (QPPMF); e
- Quadro de Praças Policiais-Militares Especialistas (QPPME).
II - Pessoal Inativo:
-
Pessoal da Reserva Remunerada; e
-
Pessoal Reformado.
Parágrafo único. O Quadro de Oficiais Músicos (QOM) de que trata a Lei nº 5.622, de 1 de dezembro de 1970, declarado em extinção pelo § 2º do artigo 2º, da Lei nº 6.983, de 13 de abril de 1982, é reativado, passando a denominar-se: Quadro de Oficiais Policiais-Militares Músicos (QOPMM).??.?
O efetivo a que se refere o artigo 1º desta lei ficará distribuído pelos postos e graduações previstos nos Quadros da Polícia Militar do Distrito Federal, na seguinte forma:
I - Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM):
Coronel PM..............................................08
Tenente-Coronel PM.................................21
Major PM.................................................38
Capitão PM..............................................78
-
Tenente PM.........................................70
-
Tenente...
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