LEI ORDINÁRIA Nº 7491, DE 13 DE JUNHO DE 1986. Fixa o Efetivo da Policia Militar do Distrito Federal, Altera Dispositivo da Lei 6.450, de 14 de Outubro de 1977, e da Outras Providencias.

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, altera dispositivo da Lei n.º 6.450, de 14 de outubro de 1977, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 6.983, de 13 de abril de 1982, passa a ser fixado em 8.647 (oito mil, seiscentos e quarenta e sete) Policiais-Militares.

Art. 2º

O artigo 36 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977 que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal - alterada pela Lei nº 6.983, de 13 de abril de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

??Art. 36. O pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal compõe-se:

I - Pessoal da Ativa:

  1. Oficiais, constituindo os seguintes quadros:

    - Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM);

    - Quadro de Oficiais Policiais-Militares Femininos (QOPMF);

    - Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Saúde (QOPMS);

    - Quadro de Oficiais Policiais-Militares Capelães (QOPMC);

    - Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração (QOPMA);

    - Quadro de Oficiais Policiais-Militares Especialistas (QOPME); e

    - Quadro de Oficiais Policiais-Militares Músicos (QOPMM);

  2. Praças Especiais da Polícia Militar (PEPM):

    - Aspirantes-a-Oficial; e

    - Alunos-Oficiais.

  3. Praças, constituindo os seguintes Quadros:

    - Quadro de Praças Policiais-Militares Combatentes (QPPMC);

    - Quadro de Praças Policiais-Militares Femininos (QPPMF); e

    - Quadro de Praças Policiais-Militares Especialistas (QPPME).

    II - Pessoal Inativo:

  4. Pessoal da Reserva Remunerada; e

  5. Pessoal Reformado.

    Parágrafo único. O Quadro de Oficiais Músicos (QOM) de que trata a Lei nº 5.622, de 1 de dezembro de 1970, declarado em extinção pelo § 2º do artigo 2º, da Lei nº 6.983, de 13 de abril de 1982, é reativado, passando a denominar-se: Quadro de Oficiais Policiais-Militares Músicos (QOPMM).??.?

Art. 3º

O efetivo a que se refere o artigo 1º desta lei ficará distribuído pelos postos e graduações previstos nos Quadros da Polícia Militar do Distrito Federal, na seguinte forma:

I - Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM):

Coronel PM..............................................08

Tenente-Coronel PM.................................21

Major PM.................................................38

Capitão PM..............................................78

  1. Tenente PM.........................................70

  2. Tenente...

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