DECRETO Nº 53675, DE 10 DE MARÇO DE 1964. Constitui No Ministerio da Agricultura Grupo de Trabalho para Elaborar Plano Regional para Coordenação e Fomento Agropecuario Na Região do Vale do Rio Doce e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 53.675, DE 10 DE MARÇO DE 1964.

Constitui no Ministério da Agricultura Grupo de Trabalho para elaborar Plano Regional para coordenação e fomento agropecuário na região do Vale do Rio Doce e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, nº I da Constituição, e

CONSIDERANDO que na região siderúrgica do Vale do Rio Doce, um dos centros de maior importância na economia nacional, os altos índices de crescimento demográfico decorrente da ampliação de seu parque industrial vem ocasionando uma desproporcional demanda de produtos alimentares;

CONSIDERANDO que as causas responsáveis por aquela desproporção residem na estrutura agrária defeituosa porque apoiada no latifúndio e na pecuária extensiva predominantes, que assim não oferecem condições para permitir o normal abastecimento do parque industrial no presente e atender os reclamos futuros do seu desenvolvimento;

CONSIDERANDO que a disparidade na remuneração da mão-de-obra agrícola e industrial agrava o desnível entre as atividades do campo e da usina, ao mesmo tempo em que concorre para o caráter antieconômico de que se reveste o atual abastecimento da região, originário de zonas produtoras distantes e baseado no transporte rodoviário de elevado custo;

CONSIDERANDO que êsses fatôres sendo também agravantes da tensão social ali verificada devem ser anulados mediante plano racional de exploração agropecuária para produção de gêneros alimentícios básicos, com aproveitamento das condições naturais favoráveis e encontradiças ao longo do Vale;

CONSIDERANDO a conveniência e a necessidade de coordenação da ação oficial com as atividades privadas no sentido de equacionar o problema agrário da região, inclusive no setor florestal que é de importância considerável para a coletividade e para a indústria siderúrgica como grande consumidora de carvão vegetal,

DECRETA:

Art. 1º Fica constituído, no Ministério da Agricultura, um Grupo de Trabalho para elaborar o Plano Regional para Coordenação e Fomento da agropecuária na região do Vale do Rio Doce, visando assegurar a normalização do abastecimento de gêneros alimentícios ao mercado local, integrado pelos seguintes membros:

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros: Paulo Gonzaga, Diretor Adjunto da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira; Dermeval José Pimenta, Presidente da Acesita; Leo Rache, Diretor-Secretário da Companhia Ferro e...

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