DECRETO Nº 0-001, DE 25 DE MAIO DE 2007. Decreto - Institui o Grupo de Trabalho Interministerial Com a Finalidade de Elaborar Propostas para a Reorganização e Reformulação do Sistema Prisional Feminino.

Localização do texto integral

DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2007.

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar propostas para a reorganização e reformulação do Sistema Prisional Feminino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar propostas para a reorganização e reformulação do Sistema Prisional Feminino.

Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, que o coordenará;

II - Secretaria Especial de Políticas da Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

III - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

IV - Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça;

V - Ministério do Trabalho e Emprego;

VI - Ministério da Saúde;

VII - Ministério da Educação;

VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

IX - Ministério da Cultura;

X - Ministério dos Esportes;

XI - Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

XII - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 1o Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados em portaria da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.

§ 2o O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades da administração pública ou de organizações da sociedade civil, para participar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT