LEI ORDINÁRIA Nº 5669, DE 01 DE JULHO DE 1971. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario Justiça Eleitoral, em Favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o Credito Especial de Cr 94.800,00 ( Noventa e Quatro Mil e Oitocentos Cruzeiros ), para o Fim que Especifica.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, ao saber:

Cr$

1,00

07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL.

07.20 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

Projeto 07.20.01.061.008

4.1.1.0 - Obras Públicas .......................................................................................

94.800

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de...

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