DECRETO Nº 63647, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968. Abre Ao Poder Judiciario, Justiça Eleitoral, em Favor Dos Tribunais Regionais Eleitorais do Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco e Piaui, o Credito Suplementar de Ncr 160.400,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 63.647, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Poder Judiciário Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco e Piauí, o crédito suplementar de NCr$160.400,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco e Piauí o crédito suplementar de NCr$160.400,00 (cento e sessenta mil e quatrocentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.04.00, a saber:

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

4.04.00

- Justiça Eleitoral

4.04.10

- Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

113.1.0094

- Reequipamento do Tribunal

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações (4.1.3.0 - Automóveis e autocaminhões) ...................................................................................

5.000

5.000

4.04.12

- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

156.2.0101

- Pagamento a Inativos

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.3.0

- Inativos ..............................................................................................

15.000

113.1.0100

- Construção do Edifício-Sede

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas ..................................................................................

60.900

113.1.0099

- Reequipamentos do Tribunal

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

60.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

12.000

147.900

4.04.16

- Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

113.2.0108

- Processamentos de Causas Eleitorais

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.5.0

- Salário Família ..................................................................................

2.500

2.500

4.04.17

- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

113.2.0111

- Processamento de Causas Eleitorais

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.4.0

- Material Permanente...

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